LEI N. 1.315, DE 3 DE AGOSTO DE 1912

Creia o districto de Paz de Jurema, no municipio e comarca de Taquaritinga

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -  E' creado o districto de paz de Jurema, no municipio e comarca de Taquaritinga, com as seguintes divisas: Começando no alto da serra que divide com o municipio de Monte Alto e fazenda Olhos d'Agua, em direcção á cabeceira do corrego Itagaçaba, por este abaixo até o ribeirão dos Porcos e por este abaixo até a barra do corrego da Agulha e por este acima até a cabecera, margeando a serra até o ponto de partida.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Agosto de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Agosto de 1912. - Carlos Reis.