LEI N. 1.317, DE 30 DE AGOSTO DE 1912

Auctoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda um credito de 11:425$734, para pagamento em virtude de sentença judicial á professora d. Herminia Silva de Mesquita.
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o credito de 11:425$734, para pagamento a d. Herminia Silva de Mesquita, com a deducção de 15 por cento, confórme o disposto na lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903, dos ordenados que deixou de perceber desde 21 de Dezembro de 1904 a 13 de Janeiro de 1908, como adjuncta que era do grupo escolar de Jacarehy, e bem assim dos juros da móra e custas despendidos na acção movida contra o Estado, para haver deste os referidos ordenados.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Agosto de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
AlLTINO ARANTES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Agosto de de 1912. - Carlos Reis.