LEI N. 1.321, DE 26 DE SETEMBRO DE 1912
Approva o acto do Governo do Estado pelo qual foram, no
corrente anno, desdobrados as classe de ensino da Escola Polytechnica de São
Paulo.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do
Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São
Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado e acto do Governo do Estado, pelo
qual foram, no corrente anno, desdobradas na classes de ensino da Escola Polytechinica
de S. Paulo.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a abrir o necessario
credito para attender á despesa accrescida com o desdobramento das ditas
classes, no corrente exercício.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de
1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES
Publicada da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 7 de Outubro de 1912
Alvaro de Toledo, director-geral.