LEI N. 1.321, DE 26 DE SETEMBRO DE 1912 

Approva o acto do Governo do Estado pelo qual foram, no corrente anno, desdobrados as classe de ensino da Escola Polytechnica de São Paulo.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado e acto do Governo do Estado, pelo qual foram, no corrente anno, desdobradas na classes de ensino da Escola Polytechinica de S. Paulo.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a abrir o necessario credito para attender á despesa accrescida com o desdobramento das ditas classes, no corrente exercício.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES

Publicada da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 7 de Outubro de 1912 
Alvaro de Toledo, director-geral.