LEI N. 1.327, DE 31 DE OUTUBRO DE 1912

Concede auctorisação á Camara Municipal de Araçariguama para applicar em serviços de hygiene, no municicipio, a verba de auxilio que, lhe foi consignada no .§ 8.º da Lei n. 1303, de 1911.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' concedida auctorização á Camara Municipal de Araçariguama para applicar em serviços de hygiene, no municipio, a verba de auxilio que lhe foi consignada no paragrapho 8.° do artigo 6.º da lei n. 1303, de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1912.
FANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, aos 4 de Novembro de 1912.- O director-geral, Alvaro de Toledo.