LEI N. 1340 (*) DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912
Auctoriza a transferencia
á Associação agricola de Educação e
Assistencia de Campinas, por doação, dos terrenos
conhecidos por Campo do «Taquaral» ou de
«Experiencias», naquella cidade.
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado, auctorizado a
transferir á Associação de Educação
e Assistencia de Campinas, por doação, os terrenos
conhecidos por «Campo do Taquaral», ou de
«Experiencias», sito naquella cidade, ligado outrora,
á Estação Agronomica e hoje annexo ao Instituto
Agronomico, afim de servir á instalação de uma
Escola Agricola Pratica, fundada e mantida por aquella
associação.
Artigo 2.º - Os referidos terrenos não
poderão ter outra applicação a não ser
aquella á que se destinam pelo fim da mesma
Associação, constantes de seus estatutos, qual o da
creação de uma Escola Agricola Pratica.
Artigo 3.º - Caso a Associação Agricola de
Educação e Assistencia deixe de existir ou venha a se
dissolver, os terrenos alludidos volverão ao patrimonio do
Estado sem indemnização pelos melhoramentos que hajam
recebidos.
Artigo 4.º - O Governo, na escriptura pela qual effectuar a
doação, estabelecerá todas as clausulas
convenientes afim de salvaguardar os interesses do Estado.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros .
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 14 de Dezembro de 1912.-O
director-geral, Eugenio Lefreve.
(*) Publicada 4.° vez por ter sahido com incorrecção.