LEI N. 1340 (*) DE 14 DE DEZEMBRO DE 1912

Auctoriza a transferencia á Associação agricola de Educação e Assistencia de Campinas, por doação, dos terrenos conhecidos por Campo do «Taquaral» ou de «Experiencias», naquella cidade.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado, auctorizado a transferir á Associação de Educação e Assistencia de Campinas, por doação, os terrenos conhecidos por «Campo do Taquaral», ou de «Experiencias», sito naquella cidade, ligado outrora, á Estação Agronomica e hoje annexo ao Instituto Agronomico, afim de servir á instalação de uma Escola Agricola Pratica, fundada e mantida por aquella associação.
Artigo 2.º - Os referidos terrenos não poderão ter outra applicação a não ser aquella á que se destinam pelo fim da mesma Associação, constantes de seus estatutos, qual o da creação de uma Escola Agricola Pratica.
Artigo 3.º - Caso a Associação Agricola de Educação e Assistencia deixe de existir ou venha a se dissolver, os terrenos alludidos volverão ao patrimonio do Estado sem indemnização pelos melhoramentos que hajam recebidos.
Artigo 4.º - O Governo, na escriptura pela qual effectuar a doação, estabelecerá todas as clausulas convenientes afim de salvaguardar os interesses do Estado.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros .
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 14 de Dezembro de 1912.-O director-geral, Eugenio Lefreve.

(*) Publicada 4.° vez por ter sahido com incorrecção.