LEI N.1.345,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Transfere para a povoação de Agua Larga a séde do districto de paz de Caputéra, do municipio de Santo Antonio da Bôa Vista.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - A sede do districto de paz de Caputéra, do municipio de Santo Antonio da Bôa Vista, da comarca da Faxina, creado pela lei n. 1156, de 26 de Dezembro de 1908, passa a ser a povoação de «Agua Larga».
Artigo 2.º - A povoação de «Agua Larga» passa a denominar-se «Caputéra».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1912.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Dezembro de 1912. - O Director-geral,
Alvaro de Toledo.