LEI N.1.348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa o logar de escrivão da delegacia de policia de Ribeirão Preto
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o logar de escrivão da
delegacia de policia de Ribeirão Preto, com os vencimentos
mensaes de duzentos mil réis.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, aos 18 de Dezembro de
1912-O director, Manoel Viotti.