LEI N.1.348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa o logar de escrivão da delegacia de policia de Ribeirão Preto

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o logar de escrivão da delegacia de policia de Ribeirão Preto, com os vencimentos mensaes de duzentos mil réis.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal

Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 18 de Dezembro de 1912-O director, Manoel Viotti.