Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1912

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO

O doutor Prancisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Os vencimentos dos Secretarios de Estado serão de trinta e seis contos de réis ( 36:000$000 ), sendo 24:000$000 de ordenado e 12:000$000 de representação.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor a 1.° de Janeiro de 1913.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RUDRIGUES ALVES.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1612.- O director geral,
Alvaro de Toledo.