LEI N. 1370 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912

 Auctoriza Governo a ceder, a titulo gratuito, as Camaras Municipaes de Jambeiro e de Ribeirão Bonito, dois prédios estaduaes, situados
naquelas cidades
.

 O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º  - Fica o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de Jambeiro, a titulo gratutito, a  casa denominada «Colegio» e o
terreno annexo, sitos na praça D. Anna Vieira, canto  da rua Dr. Barros para serem empregados no serviço publico municipal, revertendo ao
Estado, em qualquer época, no caso de não cumprimento desta condição.

Artigo 2.º - Nas mesmas condições, fica o Governo auctorizado a transferir, a titulo gratuito, á Camara Municipal de Ribeirão Bonito,  o
predio  que alli servir de cadeia. 

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo  do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro  de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Joaquim Miguel Martins de Siqueira.