LEI
N. 1370 - DE
30 DE DEZEMBRO DE 1912
Auctoriza
Governo a ceder, a titulo gratuito, as Camaras Municipaes de Jambeiro e de
Ribeirão Bonito, dois prédios estaduaes, situados
naquelas cidades.
O
doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço
saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica o Governo auctorizado a ceder á Camara Municipal de Jambeiro, a
titulo gratutito, a casa denominada
«Colegio» e o
terreno annexo, sitos na praça D. Anna Vieira, canto da rua Dr.
Barros para serem empregados no serviço publico municipal, revertendo ao
Estado, em qualquer época, no caso de não cumprimento desta condição.
Artigo
2.º - Nas mesmas condições, fica o Governo auctorizado a transferir, a titulo
gratuito, á Camara Municipal de Ribeirão Bonito,
o
predio que alli servir de
cadeia.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, em 30
de Dezembro de 1912.
FRANCISCO
DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Joaquim
Miguel Martins de Siqueira.