LEI N.1.374,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912
Adia para o dia 8 de Fevereiro de
1913 as eleições para a renovação da Camara
dos Deputados e do terço do Senado
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam adiadas para o dia 8 de Fevereiro de 1913
as eleições para renovação da Camara dos
Deputados e do terço do Senado de S. Paulo, que deviam
realizar-se a dois do mesmo mez.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado de Negócios de Interior, em 31 de Dezembro de 1912.