LEI N.1.375,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912

Desmembra do municipio de Baurú e annexa ao de Agudo o districto de paz de Piatan

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o districto de paz de "Piatan" com as suas actuaes divisas, desmembrado do municipo de Bauru e annexado ao de Agudos, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do lnterior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1912
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1912. - Alvaro de Toledo, director-geral.