LEI N.1.385, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza
a abertura de um crédito necessário para o pagamento dos conhecimentos
correspondentes ao posto de major da Força Pública, a que tem direito o
official Cláudio Mendes Barbosa.
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir a
Secretaria da Fazenda, no vigente exercicio, um credito da quantia
necessaria para occorrer ao pagamento dos vencimentos correspondentes
ao posto de major da Força Publica do Estado, a que tem direito o
official Claudio Mendes Barbosa, a partir de 22 de junho de 1912 até ao
encerramento do actual exercicio financeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda aos 10 de Novembro de 1913. - Luis Amecano, official-major.