LEI N.1.385, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1913

Autoriza a abertura de um crédito necessário para o pagamento dos conhecimentos correspondentes ao posto de major da Força Pública, a que tem direito o official Cláudio Mendes Barbosa.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir a Secretaria da Fazenda, no vigente exercicio, um credito da quantia necessaria para occorrer ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao posto de major da Força Publica do Estado, a que tem direito o official Claudio Mendes Barbosa, a partir de 22 de junho de 1912 até ao encerramento do actual exercicio financeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda aos 10 de Novembro de 1913. - Luis Amecano, official-major.