LEI N.1.386, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1913
O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães. Vice-Presidente do Estado de, São Paulo, em exercicio,
Faço saber que; o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica auctorizado o Poder Executivo a abrir á
Secretaria da Fazenda, um credito de seis contos de réis (6:000$000),
para pagamento dos vencimentos a que tem direito o dr. João Bernadino
Cesar Gonzaga, ex-juiz de direito da comarca de Tietá, na razão de
500$000 mensaes, a contar de 1.° de Janeiro a 31 de Dezembro do
corrente anno.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 10 de Novembro de 1913. - Luiz Americano, official maior.