LEI N.1.389, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1913

Auctoriza o Governo a abrir o credito de 220:000$000 (duzentos e vinte contos de reis) para occorrer ás despesas de installação e pagamento ao pessoal das escolas normaes primarias do Braz e de Casa Branca.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir o credito de 220:000$000, para occorrer ás despesas de installação e pagamento do pessoal nas Escolas Normaes Primarias do Braz, nesta Capital, e de Casa Branca, conforme o art. 4.° da lei n. 1359, de 1912.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1913.
Carlos Augusto Pereita Guimarães
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1913.
O director-geral, Alvaro de Toledo.