LEI N.1.394, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva o contracto de permuta celebrado entra o Governo do Estado e a Companhia Cinematographica Brasileira, de um terreno pertencente ao Estado por outro pertencente á referida Companhia, ambos situados em Santos.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado em Exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto de permuta celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia Cinematographica Brasileira, de um terreno de 2.000 metros quadrados, pertencente ao Estado, por outro de 4.480 metros quadrados, pertencente á referida Companhia Cinematographica Brasileira, ambos situados em Santos, contracto esse realizado por escriptura publica de 4 de Março do corrente anno, lavrado nas notas do 6.º Tabellião desta Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1913.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael A. Sampaio Vidal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 17 de Dezembro de 1913. - Luiz Americana official maior.