LEI N.1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1913
Retifica as divisas entre os municipios de Amparo e pedreira
O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° As
divisas entre os municipios de Amparo e Pedreira, estabelecidas pela
lei n.450, de 31 de Outubro de 1896, no trecho comprehendido entre as
palavras «Franca» e «Jaguary», ficam
substituidas pelas seguintes: subindo o rumo direito pelas divisas
desta com propriedade de Antonio Rodrigues Bueno até um ponto
mais alto, denominado «Pico».
Artigo 2.° Revongam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1913. - O diretor-geral, Alvaro de Toledo