LEI N.1.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1913

 Muda a denominação do districto da paz de Monte Verde para o de " Cajobi "

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presídente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo no Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O districto de paz de Monte Verde, creado pela lei n. 1139, de 31 Outubro de 1908, no município e comarca de Barretos, com séde na povoação do mesmo nome, passa a denominar-se «Cajobi».
Artigo 2.º - A povoação, séde do districto de paz, terá a mesma denominação de «Cajobi».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de dezembro de 1913. - - O director-geral, Alvaro de Toledo..