LEI N.1.405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1913
Creia
o districto de paz de «Ignacio Uchoa», na sede do actual
districto policial do municipio e comarca de Rio Preto
O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercício.
Faço saber que o Congresso, Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o
districto de paz de «Ignacio Uchôa», na sede do
actual districto policial, do municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As divisas do
districto de paz serão as seguintes: começam na barra do
corrego Taquary, no ribeirão de S. Domingos, seguem por este
baixo até a barra do corrego Palmeiras, por este acima
até ás suas cabeceiras; dahi seguem em rumo até
alcançar o espigão, por este espigão até
frontear as cabeceiras do corrego Taquary, e por este abaixo até
ao ponto onde tiveram começo essas divisas..
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e treze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interio, em 29
de Dezembro de 1913. - O director-geral, Alvaro de Toledo.