LEI N.1.412-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1913

Auctoriza o Governo a conceder ao bacharel Gastão Madeira auxilio para experiencias definitivas de um novo typo de aeroplanos, de seu invento.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.° - E' auctorizado o Governo a conceder ao bacharel Gastão Madeira passagem para a Europa e assistencia annual de 18:000$000 em dois exercicios, para experiencias definitivas de um novo typo de aeroplanos, de sua invenção. 

§ unico. - O Governo realizará, para este fim, as necessarias operações de credito. 

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1913. Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael A. Sampaio Vidal.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Dezembro de 1913.
Luiz Americano, official-maior.