LEI N. 1.413, DE 2 JANEIRO DE 1914

Modifica a lei n. 1291, de 20 de Dezembro de 1911, na parte referente á bitola da estrada de ferro de Caconde

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente de Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º do artigo 28 da Constituição,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica modificada a lei numero mil duzentos e noventa e um, de vinte de Dezembro de mil novecentos e onze, na parte referente á bitola da estrada de ferro de Caconde, que poderá tambem ser de 0m,60 (sessenta centimetros).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 2 de Janeiro de 1914. - O director-geral, Eugenio Lefévre.