(*) LEI N.1.418, DE 14 DE SETEMBRO DE 1914

Auctoriza o Governo a prorogar o prazo concedido á Empresa Silva Martins & Comp., para a Navegação da Ribeira de Iguape, seus affluentes e do braço de mar formado pela Ilha Comprida.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do §1°, artigo 28 da Constituição,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a prorogar por mais três annos o prazo do contracto, pelo qual foi feita concessão á Empresa Silva Martins & Comp., para a navegação da Ribeira de Iguape, seus affluentes e do braço de mar formado pela Ilha Comprida.
Artigo 2.° - Essa prorogação será concedida como compensação aos novos encargos que terá a Empresa, pelo desenvolvimento da navegação e pelas demais vantagens que possam ser exigidas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O dr. Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Setembro de 1914. - O director-geral, Eugênio Lefèvre.

(*) Publicado pela 2.° vez por incorrecções.