LEI N.1.422, DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Auctoriza o Governo a transferir á Camara Municipal de Santos os terrenos necessarios á construcção de um parque, em frente á Usina Terminal.

O Dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do .§ 1.° artigo 28 da Constituição.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a transferir á Camara Municipal de Santos os terrenos necessarios á construcção de um parque, em frente á Usina Terminal, na fórma do accôrdo estabelecido e conforme a planta projectada pela Commissão de Saneamento daquella cidade.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMAR ES
Paulo de Moraes Barros.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Outubro de 1914. O Director Geral. - Eugenio Lefèvre.