LEI N.1.442, DE 28 DE DEZEMBRO 1914   

Auctoriza a Camara Municipal de S. Paulo a contrahir o emprestimo a que se refere a lei n. 1414, de 7 de Julho de 1914. com os juros e com a amortização que convencionar.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Camara Municipal de S. Paulo poderá contrahir, com os juros e com a amortização que convencionar, o emprestimo a que se refere a lei n. 1.414 de 7 de Julho de 1914.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios, do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Dezembro de 1914. - O director-geral interino, Carlos Reis.