LEI N.1.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1914

Crêa o municipio de Monte Azul, na comarca de Bebedouro

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado, na comarca de Bebedouro, o municipio de Monte Azul, formado com o territorio do districto de paz do mesmo nome e com séde no respectivo povoado.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio são as seguintes:
«Começam no espigão que separa as aguas dos corregos Cachoeirinha e Palmeiras das vertentes dos corregos da Onça, Lambary e Cocal, no ponto fronteiro á cabeceira mais alta do corrego da Onça, e seguem por este espigão até encontrar no espigão vertente do corrego do Avanhandavinha, dahi seguem pelas divisas entre Pasqualetti e Scaccalosei e Adolpho Sousa de Oliveira, contornam á esquerda o quinhão de Firminiano José Pereira até a linha divisoria do quinhão de Querubino Franco de Campos e por esta até a Via Ignaciana , descendo por esta em rumo até o corrego do Avanhandavinha, e por este corrego abaixo até a confluencia do corrego da Floresta (que divide as propriedades de João Baptista de Oliveira Cardoso e Miguel Rodrigues Ramos e outros); dahi até o espigão cujas aguas vertem para os corregos Lambary e Bôa Vista, e seguem por este espigão, rodeando as cabeceiras dos ditos corregos, até o espigão que verte para os corregos Posses e Venancios, e por este espigão até o rio Turvo, e por este rio abaixo até a barra do corrego do Avanhandavinha, nas divisas com o municipio de Barretos, dahi seguindo pelas mesmas divisas até a fazenda da Onça, de propriedade de Ezequias Lemos, continuam pelo espigão até o ponto de partida, que fronteia a cabeceira mais alta do corrego da Onça.»
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e quatorze.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Dezembro de 1914, - O director-geral interino, Carlos Reis.