LEI N.1.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1914
Crêa o municipio de Monte Azul, na comarca de Bebedouro
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado, na comarca de Bebedouro, o
municipio de Monte Azul, formado com o territorio do districto de paz
do mesmo nome e com séde no respectivo povoado.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio são as seguintes:
«Começam no espigão que separa as aguas dos
corregos Cachoeirinha e Palmeiras das vertentes dos corregos da
Onça, Lambary e Cocal, no ponto fronteiro á cabeceira
mais alta do corrego da Onça, e seguem por este espigão
até encontrar no espigão vertente do corrego do
Avanhandavinha, dahi seguem pelas divisas entre Pasqualetti e
Scaccalosei e Adolpho Sousa de Oliveira, contornam á esquerda o
quinhão de Firminiano José Pereira até a linha
divisoria do quinhão de Querubino Franco de Campos e por esta
até a Via Ignaciana , descendo por esta em rumo até o
corrego do Avanhandavinha, e por este corrego abaixo até a
confluencia do corrego da Floresta (que divide as propriedades de
João Baptista de Oliveira Cardoso e Miguel Rodrigues Ramos e
outros); dahi até o espigão cujas aguas vertem para os
corregos Lambary e Bôa Vista, e seguem por este espigão,
rodeando as cabeceiras dos ditos corregos, até o espigão
que verte para os corregos Posses e Venancios, e por este
espigão até o rio Turvo, e por este rio abaixo até
a barra do corrego do Avanhandavinha, nas divisas com o municipio de
Barretos, dahi seguindo pelas mesmas divisas até a fazenda da
Onça, de propriedade de Ezequias Lemos, continuam pelo
espigão até o ponto de partida, que fronteia a cabeceira
mais alta do corrego da Onça.»
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e quatorze.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de
Dezembro de 1914, - O director-geral interino, Carlos Reis.