LEI N.1.470, DE 29 DE OUTUBRO DE 1915

Muda para a denominação de «Cachoeira», o nome do districto de paz, do municipio e comarca de Bocaina, e restringe para o de «Piquete» a designação da Villa Vieira do Piquete.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Passam a ter a denominação de, «Cachoeira» o districto de paz o municipio e a comarca de Bocaina.
Artigo 2.° - Passam a denominar-se «Piquete» o districto de paz e o municipio de, Villa Vieira do Piquete.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Outubro de mil novecentos e quinze.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos quatro de Novembro de mil novecentos e quinze. - Carlos Reis.