LEI N. 1.478, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915

Cria na comarca de Campos Novos do Paranapanema o municipio de Platina

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado na comarca de Campos Novos do Paranapanema o municipio de Platina, com as actuaes divisas do districto de paz deste ultimo nome, a saber: começando no rio Paranapanema, sobem á direita, abragendo as vertentes dos rios Pary e Bebedouro, até ao ribeirão do Veado, e por este até á barra do ribeirão da Cerimonia, e sobem por este até á barra da agua denominada «Lagôa», e por esta acima até á cabeceira no espigão e dahi seguem pelos limites das fazendas de João Giggi e Costa Lima até ao espigão que fica além do ribeirão do Taquaral e dahi, em rumo do poente, até encontrar as cabeceiras das aguas de S. Bartholomeu, e dahi seguem divisando com o municipio de Conceição de Monte Alegre até o rio Paranapanema e por este acima até ao ponto de partida nas verentes dos rios Pary e Bebedouro».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do lnterior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e quinze.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1915. - Carlos Reis.