LEI N.1.483-A,  DE 7 DE DEZEMBRO DE 1915


Fixa a Força Publica do Estado de S. Paulo, para o exercicio de 1916


O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.° - A Força Publica do Estado, para o anno de 1916, compor-se-á de 7.603 homens, assim distribuidos:
Um estado-maior e estado-menor,
Cinco batalhões de infantaria,
Um corpo de cavalaria,
Um corpo de bombeiros,
Dois corpos de guarda civica,
Um corpo escola,
Um curso especial militar,
Um corpo de saúde e
Um quadro de auxiliares.
Artigo 2.° - O pessoal da Força Publica terá a classificação que consta dos quadros annexos.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos officiaes, praças e auxiliares, e as demais despesas da Força Publica, no exercicio de 1916, serão os fixados nas tabellas annexas.
Artigo 4.° - As praças da Força Publica perceberão o premio de 6$000 mensaes, quando engajadas e o de 12$000 mensaes, quando reengajadas.
Artigo 5.° - Será abonada a gratificação extraordinaria de 50$000 mensaes aos officiaes e a de 15$000 mensaes ás praças, quando destacados em Santos.
Artigo 6.° - A diaria de alimentação ás praças destacadas em Santos será de 1$000; sendo, porém, o fornecimento de alimentação contractado por preço superior á diarria, o Estado lhes abonará, a titulo de indemnização, o excedente, até o limite maximo de 500 réis.
Artigo 7.° - A titulo de ajuda de custo, será fornecida a diaria de 6$000 aos officiaes e de 1$500 ás praças, quando em diligencia fóra do logar de seu aquartelamento.
§ unico. - Para o effeito da ajuda de custo, a diligencia não poderá exceder de 15 dias, salvo em casos especiaes e mediante ordem escripta do commando geral da Força Publica. 

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, em 7 de Dezembro de 1915. - O director, Carlos Villalva. 

Força Publica do Estado de S. Paulo

  Para o exercicio de 1916

ESTADO - MAIOR E ESTADO - MENOR

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

1.º BATALHÃO DE INFANTARIA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

2.º BATALHÃO DE INFANTARIA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

3.º BATALHÃO DE INFANTARIA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

4.º BATALHÃO DA INFANTARIA


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves

5.º BATALHÃO DE INFANTARIA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

CORPO DE BOMBEIROS

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

CORPO DE CAVALLARIA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

1.º CORPO DA GUARDA - CIVICA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

2.º CORPO DA GUARDA - CIVICA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

CORPO ESCOLA

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves. 

CURSO ESPECIAL MILITAR

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

CORPO DE SAUDE

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves. 

AUXILIARES

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves. 

RESUMO

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.

DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS COM A FORÇA PUBLICA DO E. DE S. PAULO EM 1916

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.