LEI N.1.483-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1915
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - A Força Publica do Estado, para o anno de 1916, compor-se-á de 7.603 homens, assim distribuidos:
Um estado-maior e estado-menor,
Cinco batalhões de infantaria,
Um corpo de cavalaria,
Um corpo de bombeiros,
Dois corpos de guarda civica,
Um corpo escola,
Um curso especial militar,
Um corpo de saúde e
Um quadro de auxiliares.
Artigo 2.° - O pessoal da Força Publica terá a classificação que consta dos quadros annexos.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos officiaes, praças e auxiliares,
e as demais despesas da Força Publica, no exercicio de 1916, serão os
fixados nas tabellas annexas.
Artigo 4.° - As praças da Força Publica
perceberão o premio de 6$000 mensaes, quando engajadas e o de
12$000 mensaes, quando reengajadas.
Artigo 5.° - Será abonada a gratificação extraordinaria de
50$000 mensaes aos officiaes e a de 15$000 mensaes ás praças, quando
destacados em Santos.
Artigo 6.° - A diaria de alimentação ás praças destacadas em
Santos será de 1$000; sendo, porém, o fornecimento de alimentação
contractado por preço superior á diarria, o Estado lhes abonará, a
titulo de indemnização, o excedente, até o limite maximo de 500 réis.
Artigo 7.° - A titulo de ajuda de custo, será fornecida a diaria
de 6$000 aos officiaes e de 1$500 ás praças, quando em diligencia fóra
do logar de seu aquartelamento.
§ unico. - Para o effeito da ajuda de custo, a diligencia não
poderá exceder de 15 dias, salvo em casos especiaes e mediante ordem
escripta do commando geral da Força Publica.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica, em 7 de Dezembro de 1915. - O director, Carlos
Villalva.
Força Publica do Estado de S. Paulo
ESTADO - MAIOR E ESTADO - MENOR
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
1.º BATALHÃO DE INFANTARIA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
2.º BATALHÃO DE INFANTARIA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
4.º BATALHÃO DA INFANTARIA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
CORPO DE BOMBEIROS
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
CORPO DE CAVALLARIA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
1.º CORPO DA GUARDA - CIVICA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
2.º CORPO DA GUARDA - CIVICA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
CORPO ESCOLA
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
CURSO ESPECIAL MILITAR
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
CORPO DE SAUDE
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
AUXILIARES
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
RESUMO
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.
DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS COM A FORÇA PUBLICA DO E. DE S. PAULO EM 1916
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Dezembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.