LEI N.1.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1915
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves,
Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo
decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o
districto de paz de, Ourinhos, com séde no povôado do mesmo nome, do municipio
de Salto Grande do Paranápanema, e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As divisas do districto são as scguintes : «Começam na
foz do Rio Pardo com o rio Paranápanema e sobem o Paranápanema, até frontear o
espigão do lado direito do corrego do Lageadinho, e dahi seguem pelo cume deste
espigão até o fim delle, e dahi a rumo até o kilometro n. 511, da Estrada de
Ferro Sorocabana; dahi seguem a procurar o espigão ao lado e querdo do corrego
do Barreirinho ou Barreiro e pelo cume deste espigão descem até o ponto onde
este terminar ; e dahi seguem o rumo até a Ponte Preta, sobre o Rio Pardo, e
dahi descem pelo Rio Pardo até a sua foz no Paranápanema, ponto de partida ».
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em
treze de Dezembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Eloy de
Miranda Chaves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, em 31 de Dezembro de 1915. - Carlos Reis.