LEI N.1.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1915


Cria o districto de paz de Ourinhos, no municipio de Salto Grande do Paranápanema e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.


O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de, Ourinhos, com séde no povôado do mesmo nome, do municipio de Salto Grande do Paranápanema, e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As divisas do districto são as scguintes : «Começam na foz do Rio Pardo com o rio Paranápanema e sobem o Paranápanema, até frontear o espigão do lado direito do corrego do Lageadinho, e dahi seguem pelo cume deste espigão até o fim delle, e dahi a rumo até o kilometro n. 511, da Estrada de Ferro Sorocabana; dahi seguem a procurar o espigão ao lado e querdo do corrego do Barreirinho ou Barreiro e pelo cume deste espigão descem até o ponto onde este terminar ; e dahi seguem o rumo até a Ponte Preta, sobre o Rio Pardo, e dahi descem pelo Rio Pardo até a sua foz no Paranápanema, ponto de partida ».
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em treze de Dezembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1915. - Carlos Reis.