LEI N.1.489, DE 22 DE DEZEMBRO 1915

Auctoriza a abertura do credito supplementar de 200:000$000, para melhoramentos e acquisição de material para o Tramway da Cantareira.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplementar da importancia de duzentos contos de réis (200:000$000), de accôrdo com o § 14 do art. 7.° da lei n. 1411, de 30 de Dezembro de 1914, para occorrer ás despesas com as obras de melhoramentos da linha do Tramway da Cantareira e acquisição de material rodante para o mesmo Tramway.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O dr. Secretario de Estado, interino, dos Negocios da da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
José Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 22 de Dezembro de 1915. - Eugenio Lefèvre, director-geral.