LEI N. 1493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Dá a denominação de Irupy ao districto de paz de São Sebastião do Turvo, do municipio e comarca de Jaboticabal.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O districto de paz de São Sebastião do Turvo, no municipio e comarca de Jaboticabal, com séde na povoação do mesmo nome, passa a denominar-se «Irupy».
Artigo 2.º - A povoação, séde do districto de paz terá a mesma denominação «Irupy».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e quinze.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de Janeiro de 1916. - Carlos Reis.