LEI N.1.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915

Cria o districto de paz de Assis, no municipio da Platina, da comarca de Campos Novos do Paranápanema

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado, como parte integrante do municipio de Platina, na comarca de Campos Novos do Paranápanema, o districto de paz de «Assis», com séde na povoação do mesmo nome, e comprehendendo os territorios abrangidos pelas seguintes divisas :
«Começam no rio Paranápanema, no espigão divisor das aguas do corrego Macuco e rio Pary, sóbem por este espigão, deixando as vertentes do corrego do Macuco, até encontrarem a cabeceira do corrego Taquara Preta; descem por este até o ribeirão Jacú; atravessam este e sóbem pelo lado opposto até o espigão, dahi em rumo até a barra das aguas do Mattão com o rio Pavão : subindo por este até a cabeceira ; dahi em rumo até o espigão do Servo, e por este abaixo até a barra da Pedra Amarella ; dahi a rumo até a cabeceira das aguas do Catteto, seguem a rumo até encontrar o espigão ; e dahi, á direita, seguem até as divisas do districto de Platina, e por estas até o rio Paranápanema, e por este abaixo até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em trinta de Dezembro de mil novecentos e quinze.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de Janeiro de 1916, - Carlos Reis.