LEI N.1.499, DE 22 DE MARÇO DE 1916

Cria o municipio de Santa Adelia, na comarca de Taquaritinga

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo, 

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Santa Adelia, na comarca de Taquaritinga. 

Artigo 2.° - As divisas do novo municipio são as actuaes do districto de paz de Santa Adelia. 

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dois de Março de mil novecentos e dezeseis.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.

Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Março de 1916. - Carlos Reis.