LEI N.1.499, DE 22 DE MARÇO DE 1916
Cria o municipio de Santa Adelia, na comarca de Taquaritinga
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Santa Adelia, na comarca de Taquaritinga.
Artigo 2.° - As divisas do novo municipio são as actuaes do districto de paz de Santa Adelia.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e dois de Março de mil novecentos e dezeseis.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.
Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Março de 1916. - Carlos Reis.