LEI N.1.500, DE 26 DE SETEMBRO DE 1916

Cria o districto de paz de Pradopolis, no municipio e comarca de Sertãozinho

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Pradopolis, com séde no povoado denominado Villa Nova, do municipio e comarca de Sertãozinho, e com a seguinte linha divisoria :
Partindo da barra do Rio da Onça com o Mogy-guassú, segue o rio da Onça acima até encontrar a barra do corrego de Maria Paulina ou Ressaca; por este, em todo o seu percurso, até suas cabeceiras e dahi, em linha recta, já demarcada por marcos de aroeira, até ás cabeceiras do arroio Brejinho, e por este abaixo até á barra do corrego Triste e por este acima até suas cabeceiras e dahi, em rumo recto, ao sudoeste até ao rio Mogy-guassú e por este abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Setembro de mil novecentos e dezeseis.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Outubro de 1916. - Carlos Reis.