LEI N.1.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 1916
Auctoriza o Governo a encampar o serviço de illuminação electrica do Hospicio de Alienados de Juquery
O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a
adquirir por compra a Angulo Sestini, pela quantia de.... 575:000$000
(quinhentos e setenta e cinco contos de réis), todas as
propriedades, installações geradoras de electricidade,
linhas de distribuição, material electrico, terrenos e
mananciaes e linha de bondes, que o mesmo possue, em Juquery, na
comarca da Capital.
Paragrapho unico. - Não se comprehendem na acquisição auctorizada acima as casas e terrenos sitos junta á Estação de Juquery.
Artigo 2.º - Uma vez
feita a acquisição, fica, ipsofacto, rescindido o
contracto existente entre Angelo Sestini e o Estado, para o
serviço de illuminação electrica do Hospicio de
Alienades de Juquery, sem mais onus para o Estado.
Artigo 3.º - O pagamento de 575:000$000 (quinhentos e
setenta e cinco contos), a que se refere o art. 1 °, será
feito em apolices da divida publica do Estado, do juros de 6% ao anno
pue serão recebidos ao par.
Artigo 4.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir o
necessario credito para o cumprimento desta lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, em trinta de Setembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Outubro de 1916. - Calos Reis.