LEI N. 1522 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1916

Cria o municipio de Viradouro, no districto de paz do   mesmo nome, na comarca de Pitangueiras

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de «Viradouro», no districto de paz do mesmo nome, na comarca de Pitangueiras.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes :
«Começando no Rio Pardo, na barra do corrego do Paiól, seguem por este acima até á barra do corrego do Pantaninho, por este acima até as suas cabeceiras ; dahi, em linha recta, até á barra do corrego Manoel Fernandes, no corrego Laranjal: deste ponto, dividindo com Bebedouro até a divisa de Barretos ; dahi, pelo ribeirão das Palmeiras abaixo, até ao Rio Pardo, e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte o seis de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1916. - Carlos Reis.