LEI N.1.527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916
Cria o districio de paz de Santa Gertrudes, com séde na povoação do
mesmo nome, no actual districto policial do municipio e comarca de Rio
Claro.
O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Gertrudes,
com séde na povoação do mesmo nome, no actual districto policial do
municipio e comarca de Rio Claro,
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz de Santa Gertrudes
são as seguintes: Começam na estrada que vai de Rio Claro a Santa
Gertrudes, no ponto em que ella começa a descer para a povoação e segue
rumo nordeste, atravessando pelo alto do espigão até a nascente de um
pequeno corrego que vai ter á fazenda de Santo Antonio, entre dnas
colonias, por esse corrego abaixo até á estrada que vai de Rio Claro a
Cordeiro, via Santo Antonio e Bôa Vista até a divisa com Limeira, por
esta divisa, á direita, até ao extremo da fazenda Paraguassú, que já é
divisa de Piracicaba, contornam á direita e seguem pela divisa desta
mesma fazenda e das denominadas Agua Branca e Itaúna, até ao Ribeirão
Claro, sobem por este até ao seu aflluente Ribeirão de Santa Gertrudes
e por este até ao moinho dagua installado á margem, em terras que foram
de Lourenço Bueno, e deste ao ponto de partida».
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Janeiro de 1917. - Carlos Reis.