LEI N. 1530 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1916

Cria a municipio de Novo Horizonte, na comarca de Itapolis

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de «Novo-Horizonte» na comarca de Itapolis, com as divisas seguintes: «A partir da confluencia do ribeirão Barra Mansa com o Tietê ; por este acima até ao pontal do espigão divisor das aguas dos corregos «Apparecida» e «Anhumas» ; por este espigão até o ponto mais alto, onde divide as aguas dos ribeirões «Espirito Santo» e «Apparecida»; dahi em diante até ao ponto que separa as vertentes do «Ribeirão Palmeiras» das do corrego «Inferninho» ; pelo mesmo espigão rodeando as cabeceiras deste corrego até frontear a cabeceira do «Corrego Grande» ; dahi, em rumo direito, até Custodio Carneiro Bastos: dahi, em linha recta, até a cabeceira do corrego «Juca Meira», na fazenda Cubatão ou Barreirâo; e dahi, por este corrego abaixo, até sua barra no corrego Barreirão; por este corrego abaixo até sua fez no Rio Cubatão ; por este abaixo até ao logar em que toma a denominação de «Barra Mansa», e, finalmente, por este abaixo, até ao ponto de partida»».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Janeiro de 1917.- Carlos Heis.