LEI N.1.534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916
Institue um curso fundamental na Escola Agricola «Luiz de Queiroz»
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de São Paulo Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica instituido, como preliminar aos cursos especiaes, um curso fundamental na Escola Agricola «Luiz de Queiroz».
§ 1.º - O ensino no curso fundamental será ministrado em dois semestres, comprehendendo:
a) 1.° semestre - Mathematica, Physica Mineral e Zoologica, Botanica Geral e Zoologia Especial;
§ 2.º - O
leccionamento das materias deste curso ficará a cargo dos
professores e auxiliares da Escola, com a distribuição
que fizer o regulamento.
Artigo 2.° - Fica creada, para ser incluida no ultimo anno do curso, a cadeira de Techologia Rural, com os vencimentos da tabella annexa.
Artigo 3.° - Fica creada, annexa á Escola, uma
estação experimental de Bromatologia e Agrotologia, que
ficará sob a direcção do professor da 5.ª
cadeia (Zootechnia) fazendo jús o uma gratificação
mensal de 100$000 a 200$000, que o Secretario da Agricultura
arbitrará.
§ unico. - Ficam creados dois logares de chefes das
secções de Bromatologia e Agrostologia, prehenchendo-os o
Governo mediante contracto, dentro dos limites da tabella annexa.
Artigo 4.° - Nos impedimentos ou faltas do director da
Escola, substituil-o-á o professor que for designado pelo
Secretario da Agricultura.
Artigo 5.° - O Governador proverá, por meio de concurso, as cadeias vagas e as que se vagarem na Escola.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
Altino Arantes
Candida Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pubicas aos
29 de Dezembro de 1916. - Eugenio Lefêre, director geral.
Tabella
ANNUALMENTE
1 professor de Technologia rural..............9:600$000
2 chefes das secções da estação
experimental de Bromatologia e Agrostologia, cada
um..................... 4:800$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 do Dezembro de mil novecentos e dezeseis.