LEI N.1.534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916

Institue um curso fundamental na Escola Agricola «Luiz de Queiroz»

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica instituido, como preliminar aos cursos especiaes, um curso fundamental na Escola Agricola «Luiz de Queiroz».

§ 1.º - O ensino no curso fundamental será ministrado em dois semestres, comprehendendo:
a) 1.° semestre - Mathematica, Physica Mineral e Zoologica, Botanica Geral e Zoologia Especial;

§ 2.º - O leccionamento das materias deste curso ficará a cargo dos professores e auxiliares da Escola, com a distribuição que fizer o regulamento.
Artigo 2.° - Fica creada, para ser incluida no ultimo anno do curso, a cadeira de Techologia Rural, com os vencimentos da tabella annexa.
Artigo 3.° - Fica creada, annexa á Escola, uma estação experimental de Bromatologia e Agrotologia, que ficará sob a direcção do professor da 5.ª cadeia (Zootechnia) fazendo jús o uma gratificação mensal de 100$000 a 200$000, que o Secretario da Agricultura arbitrará.
§ unico. - Ficam creados dois logares de chefes das secções de Bromatologia e Agrostologia, prehenchendo-os o Governo mediante contracto, dentro dos limites da tabella annexa.
Artigo 4.° - Nos impedimentos ou faltas do director da Escola, substituil-o-á o professor que for designado pelo Secretario da Agricultura.
Artigo 5.° - O Governador proverá, por meio de concurso, as cadeias vagas e as que se vagarem na Escola.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.

Altino Arantes

Candida Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pubicas aos 29 de Dezembro de 1916. - Eugenio Lefêre, director geral.

Tabella

ANNUALMENTE

1 professor de Technologia rural..............9:600$000
2 chefes das secções da estação experimental de Bromatologia e Agrostologia, cada um..................... 4:800$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 do Dezembro de mil novecentos e dezeseis.