LEI N.1.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916
Cria o districto de paz de Arthur Nogueira, com séde na estação do mesmo nome, no municipio e comarca de Mogy-mirim.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado o districto de paz de «Arthur Nogueira», com séde na estação do mesmo nome, no municipio e comarca de Mogy-mirim.
Artigo 2.º - As divisas do districto são as seguintes : «Começam
nas proximidades da estação Arthur Nogueira, a 250 metros, em frente á
casa commercial de Francisco Tabrino e Filhos, na estrada velha de d.
Maria Floriana, continuando pelo lado de leste pelo perimetro da
fazenda Bôa Vista, pertencente a Campinas contornando-a até chegar á
estrada velha de d. Maria Floriana pouco abaixo da fazenda S. Bento, e,
seguindo por esta, até ao rio Pirapitinguy, e, deste ponto, subindo o
rio, continuam pelo mesmo divisando com o districto de paz de Jaguary
até ao corrego denominado «Estiva», e deste seguem pelas divisas do
districto de paz de «Posse», até ao corrego do Paiol de Telha, onde
terminam as divisas com este districto ; dahi, em linha recta,
continuam á esquerda até á cabeceira do corrego da Ponte Alta, seguindo
pelo Bairro Novo até á cabeceira da Terra Queimada, descendo por esta,
fazendo divisa com o Nncleo Colonial Visconde de Parnahyba, até ás
divisas do municipio de Araras, continuando por estas até ás divisas do
municipio de Limeira, e por estas até ás divisas com Campinas, e
continuando por estas ultimas, passando pelos nucleos coloniaes Campos
Salles, Secção Arthur Nogueira, seguem pelas divisas destes até ao
ponto de partida».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta de Dezembro de mil novecentos e dezeseis.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publica na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 10 de Janeiro de 1917. - Carlos Reis.