LEI N.1.550, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1917
Estabelece as divisas entre os municipios de Amparo e Mogy mirim
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas fixadas pela lei n. 69, de 12 de
Abril de 1871, entre os municipios de Amparo e Mogy-mirim, sào
as seguintes :
Principiam no rio Jaguary, em frente ás divisas das fazendas de
José Libanio de Abreu Soares e Francisco de Abreu Soares ;
seguem pelo corrego que serve de divisa a ambos, procurando depois o
caminho velho que vai ao rio Camandocaia, na antiga morada de Antonio
Manoel Proença, sobem pelo Tamandocaia acima, até
á ponte do sitio que foi de Daniel Pires, no logar onde se acha
a ponte dupla, na povoação de Duas Pontes, e della seguem
pela estrada que do Amparo vai a Ressaca, passando pela frente da casa
do «ferreiro» e fundos da casa de Bergamini, em Duas
Pontes, sitio de S. João, até á frente das terras
de José Leito de Sousa e dahi, a rumo, até dar nas aguas
que vêm do tanque de Domingos Francisco de Moraes, e, por estas
acima, até ao mesmo tanque, e deste a procurar o espigão
na tapera da fazenda de Santa Barbara ; deste ponto. descem pelo
corrego que vai ao Camandocaia-mirim ; sobem por este rio, até
ás cabeceiras do mesmo, a procurar as divisas de Serra Negra.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, primeiro de Outubro de mil novecentos e dezesete.
ALTlNO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Outubro de 1917. - João Chrysostomo B.
R. Junior, director-geral.