LEI N.1.554, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917
Muda a denominação
do districto de paz de «Irapé», do municipio e
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para a de Chavantes.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do
districto de, paz de Irapé, do municipio e comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, para a de «Chavantes», mantidas as actuaos
divisas e transferida a séde para o novo povoado existente nas
immediações da estação ferroviaria deste
nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, oito de Outubro de 1917.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez de
Outubro de 1917. - João Chrysostomo B. R. uniar, director-geral.