LEI N.1.554, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917

Muda a denominação do districto de paz de «Irapé», do municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para a de Chavantes.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do districto de, paz de Irapé, do municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para a de «Chavantes», mantidas as actuaos divisas e transferida a séde para o novo povoado existente nas immediações da estação ferroviaria deste nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, oito de Outubro de 1917.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez de Outubro de 1917. - João Chrysostomo B. R. uniar, director-geral.