LEI N.1.555-A, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917

Auctoriza o Governo a executar as obras necessarias á desobstrucção e rectificação do rio Parahyba, desde Guararema até Bocaina.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a executar desde já as obras de desobstrucção e, rectificação do rio Parahyba, desde Guararema até Bocaina. 

§ unico. - O serviço será feito de fórma a poder se estabelecer a franca navegação e o aproveitamento das margens para a agricultura.

Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a despender nessas obras até a quantia de quatrocentos contos de réis, abrindo para isso no Thesouro os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta. 

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Outubro de 1917. - Eugenia Lefevre, director-geral.