LEI N.1.555-A, DE 8 DE OUTUBRO DE 1917
Auctoriza o Governo a executar as
obras necessarias á desobstrucção e
rectificação do rio Parahyba, desde Guararema até
Bocaina.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a executar desde
já as obras de desobstrucção e,
rectificação do rio Parahyba, desde Guararema até
Bocaina.
§ unico. - O serviço será feito de
fórma a poder se estabelecer a franca navegação e
o aproveitamento das margens para a agricultura.
Artigo 2.º - Fica o
Governo auctorizado a despender nessas obras até a quantia de
quatrocentos contos de réis, abrindo para isso no Thesouro os
creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Outubro de 1917. - Eugenia Lefevre, director-geral.