LEI N.1.564, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917
Cria o municipio de Catanduva, na comarca de Rio Preto
O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de «Catanduva», com o
territorio do actual districto de paz de «Villa Adolpho», da comarca de
Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes. Começam na barra
do corrego Jacú, no ribeirão São Domingos, e sobem por aquelle até dois
kilometros e meio ; dahi, a rumo, vão ter ao corrego dos Tenentes, no
ponto que dista dois kilometros e meio da sua barra no ribeirão São
Domingos e descem pelo corrego dos Tenentes até ao Ribeirão de S.
Domingos, descem por este até a barra do corrego Taquary, por este
acima até a sua cabeceira mais alta, e dahi, em linha recta, até a
cabeceira mais alta do corrego da Limeira, por este abaixo até a sua
confluencia com o corrego das Bicas ; continuam por este acima até a
conflueucia do primeiro pequeno corrego da margem esquerda e por este
acima até a sua cabeceira ; desse ponto proseguem em rumo até a
cabeceira do corrego S. Bento, por esta abaixo até á sua confluencia no
ribeirão Cubatão e por este acima até á sua cabeceira ; dahi, vão ao
alto do divisor das aguas dos ribeirões Tres Barras, Cubatão e S.
Domingos, e, alcançando a cabeceira do corrego da Barra Grande, descem
por elle até ao ribeirão S. Domingos e por este abaixo até á barra do
corrego Jacú, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Novembro de 1917.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de
Novembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.