LEI N.1.564, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Cria o municipio de Catanduva, na comarca de Rio Preto

O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de «Catanduva», com o territorio do actual districto de paz de «Villa Adolpho», da comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes. Começam na barra do corrego Jacú, no ribeirão São Domingos, e sobem por aquelle até dois kilometros e meio ; dahi, a rumo, vão ter ao corrego dos Tenentes, no ponto que dista dois kilometros e meio da sua barra no ribeirão São Domingos e descem pelo corrego dos Tenentes até ao Ribeirão de S. Domingos, descem por este até a barra do corrego Taquary, por este acima até a sua cabeceira mais alta, e dahi, em linha recta, até a cabeceira mais alta do corrego da Limeira, por este abaixo até a sua confluencia com o corrego das Bicas ; continuam por este acima até a conflueucia do primeiro pequeno corrego da margem esquerda e por este acima até a sua cabeceira ; desse ponto proseguem em rumo até a cabeceira do corrego S. Bento, por esta abaixo até á sua confluencia no ribeirão Cubatão e por este acima até á sua cabeceira ; dahi, vão ao alto do divisor das aguas dos ribeirões Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, e, alcançando a cabeceira do corrego da Barra Grande, descem por elle até ao ribeirão S. Domingos e por este abaixo até á barra do corrego Jacú, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Novembro de 1917.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Novembro de 1917. - O director-geral, João Chrysostomo B. Reis Junior.