LEI N.1.569-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1917
Auctoriza o Governo a novar o contracto feito com a Companhia Café Paulista de Tokido.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a novar, prorogando
por mais cinco annos, com a Companhia Café Paulista
Goshikadiska, de Tokio o contracto feito para o serviço de
propaganda pratica do café paulista, no Japão, de
accôrdo e nos termos da lei n. 1.378, de 31 de Dezembro de 1912.
Artigo 2.º - O Governo poderá extender essa
propaganda ao Oriente, incumbindo do respectivo serviço a mesma
Companhia, sem augmento de auxilios.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
3 de Dezembro de 1917. - Eugenio Lefèvre, director-geral.