LEI N.1.570, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1917

Cria o districto de paz de Bernardino de Campos, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Bernardino de Campos, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas do novo districto de paz :
Começam no espigão do Douradinho, divisor do municipio de Pirajú, e seguem por este espigão, entre os ribeirões Douradinho e Lageado, até ao Rio Pardo, descendo por este até ao espigão divisor das aguas Mandaguary e Canudos, ou Francisco Sodré, tambem conhecido por Barra Suja ; sobem pelo referido espigão até encontrar as divisas da fazenda Figueira e seguem pelo espigão desta até encontrar o espigão que divide a propriedade de Antonio Ribeiro de Gouveia com a de Antonio Evangelista da Silva, e seguindo por este espigão até á agua da Figueira, descendo por esta até á barra da agua de João Antonio de Oliveira, e subindo por esta, abrangendo suas vertentes, até encontrar as divisas do municipio de Pirajú, seguem por ellas até ao espigão fronteiro á cabeceira da agua do Douradão, tambem conhecida por agua do Chico Fernandes, deccendo por sta, comprehendendo todas as suas vertentes, até á barra da agua conhecida por agua de Joaquim Pereira, no antigo patrimonio do Douradão, e subindo pela agua de Joaquim Pereira até sua cabeceira mais alta e dahi ao espigão que faz divisa com Guilherme de Arruda Castanho, seguindo pelas divisas deste com a fazenda Douradão, Pedro Tavares e outros, até ao espigão do Douradinho, que divide os municipios de Santa Cruz do Rio Pardo e Pirajú, e dahi até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Dezembro de 1917.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado pos Negocios do Interior,
em 13 de Dezembro de 1917. - João Chrysostomo B. Reis Junior, director geral.