LEI N.1.572-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctoriza o Governo a mandar reconstruir a estrada de rodagem de Capão Bonito do Paranápanema a São José do Guapiára.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar reconstruir a estrada de rodagem de Capão Bonito do Paranápanema a São José do Guapiára, correndo as despezas pela verba geral de Obras Publicas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Dezembro de 1917. - Eugenio Lefèvre, director-geral.