LEI N.1.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1917
Muda para a de «Joanopolis» a denominação do municipio de São João do Curralinho
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O municipio de S. João do Curralinho passa a denominar-se «Joanopolis».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disdosições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de
Dezembro de 1917. - Taburtino Mondim Pestana, servindo de
director
geral.