LEI N.1.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctoriza a abertura de um credito de 1:473$633 para pagamento a Leovigildo Silverio Gomes dos Reis, e Fausto Corrêa Vianna, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da quantia do
1:473$633 (um conto quatrocentos e setenta o tres mil seiscentos e trinta e tres réis), para pagamento a Leovigildo Silverio Gomes dos
Reis, e Fausto Corrêa Vianna, de meias custas a que foi a Fazenda do Estado condemnada por accordam do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1917. 

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1917. - José Izidro de Oliveira Cruz.