Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.590-C, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

AUTORIZA O GOVERNO A CEDER À MUNICIPALIDADE DO ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, GRATUITAMENTE, O PRÉDIO EM QUE FUNCIONAM O TRIBUNAL DO JÚRI E O FORUM DAQUELA CIDADE

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Depois de construída a nova cadeia de Espirito Santo do Pinhal, fica o Governo auctorizado a ceder gratuitamente áquella
municipalidade, para fins de necessidade ou utilidade municipal, o predio em que funcciona o Tribunal do Jury e o Forum daquella cidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1917.

Altino Arantes.
Eloy Chaves.

Publicada na Directoria da Justiça e Contabilidade da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica aos 2 de Janeiro de 1918. - O director,
Carlos Villalva.