LEI N.1.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1917
Mudando para a denominação de Salto, o nome da cidade de Itú
O Doutor Altino Arantes ,Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A cidade de Salto de Itú denominar-se-á «Salto».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de
Janeiro de 1918. - João Chrysostomo B. Reis Junior,
director-geral.